A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário, antes de ir ao Senado.
- durante a noite ou em lugar ermo;
- com o emprego de violência ou arma;
- por duas ou mais pessoas.
Hoje, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
O texto aprovado também transforma a invasão de domicílio em qualificadora para uma série de crimes. Assim, nessas condições:
- o homicídio cometido passa a ser punido com reclusão de doze a trinta anos;
- o furto será punido com reclusão de dois a oito anos;
- o roubo terá a pena aumentada em 2/3; e
- a punição para extorsão será aumentada de 1/3 até metade.
Essas modificações são feitas no Código Penal.
Segundo o deputado Bacelar (PV-BA), esse tipo de proposta transforma o Código Penal brasileiro em uma “colcha de retalhos”.
“Aumento de pena é um expediente do terrorismo penal. Não há evidência empírica de que seja eficaz no combate à criminalidade. Pelo contrário, contribui para o encarceramento em massa, afetando as populações mais vulneráveis”, criticou.
Por outro lado, o relator afirmou que há necessidade urgente de penalidades mais severas para esses casos. “A medida busca trazer um tratamento mais adequado à gravidade do crime de violação de domicílio, crime esse que tem tido altos índices de ocorrência no Brasil” disse Bilynskyj.
“A Constituição brasileira apregoa que a casa é um asilo inviolável, excepcionando casos específicos como o cumprimento de mandado judicial, o flagrante delito, a prestação de socorro ou em caso de desastre”, explicou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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