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Justiça eleitoral intima Junior Vaz e Tinan em ação que pode cassar chapa na Pedra

No último dia 19 de novembro, o juiz eleitoral da 58ª Zona, Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, intimou o prefeito da Pedra, Junior Vaz; seu vice, Tinan e o Neilton Oliveira para participarem de audiência no próximo dia 2 de dezembro, referente a Ação de Investigação de Judicial Eleitoral – AIJE que investiga abuso de poder político e econômico. A audiência acontecerá às 10h e poderá ser realizada por videoconferência.

Junior Vaz, está sendo alvo de um pedido de cassação da chapa feito pela coligação da Frente Popular acusado da compra de voto e abuso de poder econômico. Na ação, o candidato do Avante é acusado da compra de votos no bairro do Alto da Boa Vista. 

Segundo a AIJE, foi feito flagrante a onde o candidato a vereador Erick Tenório assume que o candidato Junior Vaz providenciou a construção de poço artesiano em Propriedade de eleitores em troca de votos. Vaz também é acusado de fazer compra de voto no valor de R$ 700 no referido bairro. 

Diz no corpo da denúncia que uma senhora, “que já buscou advogados para tentar fazer denúncia ao MP, afirma que recebeu vantagem de R$ 700 reais e que o mesmo grupo distribuiu quantias similares por toda a rua em que ela reside e que a mesma pegou o dinheiro pois é muito pobre e iria se aproveitar da conduta criminosa praticada em prol de Junior Vaz para ajudar no sustento da sua casa”. 

Na categoria de abuso de poder econômico, a coligação apresenta também provas de abastecimento de combustível sendo distribuído no “Posto Mergulhão”, comandado por empresário ligado ao grupo. “Essas e outros 11 fatos posteriormente protocolados por meio de AIJE, serão usadas para defender a lisura do pleito contra os abusos dos poderosos que buscam cercear a liberdade do eleitor”, ressalta o representante da coligação da Frente Popular da Pedra. 

Caso a Justiça Eleitoral aceite as provas apresentadas, reconhecendo a gravidade das circunstâncias do abuso de poder político e condutas vedadas praticados pelos investigados, eles poderão ser condenados a perda dos direitos políticos com a decretação da inelegibilidade por 8 (oito) anos e a cassação do registro ou diploma, caso eleito. 

Fonte: A Folha das Cidades

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