O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.
“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta.
Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.
Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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