O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (27) resoluções e normas que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores sobre o que será permitido e o que será vedado durante as eleições municipais deste ano. Entre as propostas analisadas, a corte eleitoral validou a regulação do uso da inteligência artificial com a restrição à utilização de chatbots para intermediar a comunicação da campanha e a vedação absoluta de uso de deep fake. Segundo o tribunal, a inteligência artificial só pode ser usada em campanhas com um aviso.
Além disso, o TSE decidiu pela regulação dos provedores, como a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Para o tribunal, deve haver a responsabilidade dos provedores que não promoverem a disponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco, como condutas, informações e atos antidemocráticos e discurso de ódio.
Os ministros analisaram 12 sugestões de resolução sobre a regulamentação para temas como propaganda eleitoral, preparação para a votação, uso de recursos do fundo eleitoral, prestação de contas dos candidatos e fiscalização destes recursos.
De acordo com uma das normas apresentadas, estão previstos 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente nos 5.569 municípios brasileiros.
O TSE também decidiu pela adoção do horário de Brasília no dia do pleito, em todas as unidades da federação, com a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano no dia da eleição, e manteve vedação a porte de arma desde dois dias antes do pleito e até o dia seguinte, conforme aplicadas em 2022.
Além disso, eleitores biometrizados há mais de dez anos somente vão precisar de nova coleta de dados se estiverem há mais de dez anos sem utilizá-la para se habilitarem a votar.
Informações: TSE
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