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Comissão aprova obrigatoriedade de aplicação do formulário de avaliação de risco em casos de violência doméstica.

Foto: Pixabay

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento de registro de ocorrência. Se não houver denúncia policial, a aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário será facultativa, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A proposta altera a Lei 14.149/21, que hoje prevê a aplicação do formulário preferencialmente pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1213/22, da ex-deputada Carla Dickson (RN), e a outros apensados.

Rogéria Santos destaca que o objetivo do formulário, cujo modelo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é conhecer o comportamento do agressor em relação à vítima da violência. “O questionário constitui-se em mecanismo eficaz para entender o contexto social e familiar da violência doméstica contra a mulher”, disse.

No substitutivo, a relatora acrescentou dispositivo à Lei Maria das Penha (11.340/06) para prever a possibilidade de o questionário ser utilizado como razão para o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou a casa abrigo mais próxima.

Segundo a relatora, o questionário pode atestar a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica ou de seus dependentes.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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