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TJPE encerra ação contra Madalena Britto

Acolhendo recurso apresentado em favor da ex-prefeita de Arcoverde Madalena Britto (PSB), pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, o desembargador Evanildo Araújo Filho, da Segunda Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou o arquivamento de ação penal que tramitava contra a socialista. A decisão divulgada no dia 13 de julho de 2023, reconheceu que o processo não possuía condições de prosseguimento em razão da prescrição.

A decisão acontece três meses após a ex-prefeita declarar a sua plena confiança na Justiça, tendo em vista ter sido noticiada a realização de julgamento em seu desfavor. A ação apresentada pelo Ministério Público buscava a condenação da então prefeita de Arcoverde, tendo em vista que a mesma havia realizado a contratação direta de dezesseis médicos para atuarem nas unidades de saúde do Município, em regime emergencial diante da epidemia de dengue, zika e chikungunya que assolou Arcoverde no ano de 2016, pois no entender do órgão acusador deveria ter sido realizado concurso público.

Em sentença proferida pela Vara Criminal de Arcoverde, Madalena Britto foi absolvida, tendo em vista não ter sido configurada a existência de crime no proceder na ex-prefeita, eis que as contratações foram realizadas com base em lei municipal autorizadora e por força das decisões dos Tribunais Superiores que asseveram não haver ato ilegal na conduta. Ao analisar o recurso de apelação no início do ano, o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando que o processo n.º 0003137-43.2021.8.17.2220, tivesse continuidade.

“A decisão do Desembargador Evanildo no sentido do encerramento da ação, põe fim a questão, afasta especulações realizadas indevidamente contra uma pessoa honrada, e revela o sentimento de justiça em favor de Madalena Britto pelos esforços da então prefeita no combate das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”, destacou o advogado Pedro Melchior.

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