O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.554, que aumentou de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs). A nova lei também estabelece uma carência de 12 meses para o início destes pagamentos das MPEs.
O dinheiro dos empréstimos no âmbito do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais, como o pagamento de salários dos funcionários, o pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso dos empréstimos visando a distribuição de lucros.
A nova regulamentação do Pronampe é fruto da MP 1.139/2022. Essa MP foi aprovada no final de março no Senado, quando a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora.
— Sua edição auxilia a preservação das empresas afetadas pelas medidas de combate à covid-19; preserva empregos; reduz a demanda de amparo por trabalhadores desempregados; e corrige tempestivamente distorções nos critérios de distribuição dos recursos e no socorro às empresas endividadas no âmbito do Pronampe — disse Zenaide durante a aprovação da MP no final de março de 2022.
As micros e pequenas empresas são hoje 99% das 20 milhões de empresas do país, segundo o Mapa das Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que é atualizado quadrimestralmente. Elas são responsáveis por 62% da mão-de-obra empregada e 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
Juros
Na votação da MP 1.139/2022, os parlamentares mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para os contratos firmados a partir de 2021. Mas a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão que é subordinado ao Ministério do Desenvolvimento.
Será estendido de 5 para 6 anos o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo com o Selo Emprega + Mulher.
Empregos
Um dos objetivos do Pronampe é a preservação dos postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. A Lei 14.554 determina que as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
A Lei 14.554 também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Ainda pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passa de 5 para 6 anos. Já a carência máxima passa de 12 para 18 meses.
Fundos constitucionais
A nova lei também reabre, por mais um ano, o prazo para as empresas pedirem a renegociação de empréstimos no âmbito dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Centro-Oeste (FCO) e Norte (FNO).
A Lei 14.554 também trata da taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A lei estabelece a volta da Taxa Referencial (TR) na remuneração dos recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não-reembolsáveis tocados pela Finep. Até então era usada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 7,37% ao ano.
— Na prática, o FNDCT estava inviável com a TJLP. Era melhor ir ao banco comum e pedir empréstimo. Isso muda significativamente agora — destacou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) quando a MP 1139/2022 foi votada no Senado.
Agência Senado
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