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Taxistas querem modificações em Lei que regulamentou o serviço em Arcoverde

Imagem: Pixabay

Um encontro na noite desta quarta-feira (11) na Câmara de Vereadores entre parlamentares e taxistas de Arcoverde, colocou em pauta reivindicações dos profissionais da direção que pretendem modificar artigos da Lei Complementar nº 20, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no Município. A lei define obrigações, direitos e punições para os que trabalham na área.  

No encontro com os taxistas estavam o presidente da casa legislativa, vereador Wevertton Siqueira – Siqueirinha (PSB), os vereadores Célia Galindo (PSB) e Rodrigo Roa (Avante) da oposição; Luiza Margarida (PSB) e Sargento Brito (PTC), da bancada do governo; o presidente da Arcotrans, João do Skate; e representantes da assessoria jurídica da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.

Durante o encontro, os representantes dos taxistas apresentaram várias sugestões para modificar artigos e itens da nova lei que foi aprovada no final do ano passado pela Casa James Pacheco. Ficou definido que todas as reivindicações serão levadas ao prefeito Wellington Maciel (MDB) para serem analisadas e determinar se poderão ser modificadas na totalidade, parcialmente ou não.

A nova lei define os tipos de veículos, a fixação de tarifas e as punições que os taxistas poderão sofrer caso não cumpram as determinações previstas pela Lei Complementar. Entre as proibições estão o aluguel, o arrendamento, a sub-autorização, a alienação ou qualquer outra forma de negociação da autorização de táxi.

A LC define também que o número de outorgas para veículos utilizados no serviço de táxi será na proporção de 01 (um) veículo para cada 500 (quinhentos) habitantes, com base na estimativa habitacional oficialmente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, podendo ser revisada a cada quatro anos.

Em um dos artigos, define também que as outorgas cassadas e/ou devolvidas voluntariamente para o ente público serão destinadas aos motoristas taxistas que estiverem devidamente inscritos em um cadastro de reserva, a ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.

Fonte: A Folha das Cidades

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