A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.
Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.
Para Adriana Ventura, “a pandemia ensinou muito a todos, mostrando que o Brasil precisava regulamentar a prática da telessaúde”.
O relator do projeto também defendeu a aprovação. “Nosso principal objetivo foi garantir a universalização do atendimento à saúde em todo o Brasil, e a tecnologia é uma aliada para isso”, afirmou Pedro Vilela.
O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.
Quanto ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.
Em busca de um acordo na votação em Plenário, Vilela incorporou trecho de emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
Normas e fiscalização
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
- dignidade e valorização do profissional de saúde;
- assistência segura e com qualidade ao paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
- responsabilidade digital.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
0 Comentários