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Em Arcoverde, Projeto de Zirleide Monteiro institui Código de Proteção aos Animais

Graças a um projeto inovador para o município, apresentado pela vereadora Zirleide Monteiro (PTB), Arcoverde passará a contar oficialmente com um Código Municipal de Proteção aos Animais. O documento segue leis estaduais e federais. O projeto de lei nº 042/2021 apresentado em dezembro do ano passado, foi finalmente aprovado na última segunda-feira (28) após análise das diversas comissões da Casa James Pacheco. O PL agora vai para sanção do prefeito do município, Wellington Maciel (MDB), para entrar em vigor.

"A minha intenção ao criar e levar o projeto à Câmara Legislativa de Arcoverde-PE, foi com uma visão ampla. Visei o bem-estar dos animais, mas sem esquecer a saúde dos seres humanos, como visei também dar prerrogativas e acesso aos voluntários de grupos para fiscalizar órgãos que lidam com animais. Não inovamos em leis de maus tratos, pois já temos leis Estaduais e Federais, apenas trouxe no código a sua aplicabilidade a nível municipal”, afirmou Zirleide Monteiro.

O projeto de lei conta com mais de 30 artigos tratando do que é proibido em relação aos animais, entre eles o que veda ofender ou agredir física e psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência.

O novo código também proíbe manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; bem como obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força ou manter animais constantemente acorrentados, expostos ao sol e a chuvas.

Com a nova lei, também fica instituído o Programa de Proteção aos Animais Domésticos, com a finalidade de estimular a guarda responsável e o bem-estar dos animais domésticos. Dentro desse programa estão a educação ambiental, o incentivo à adoção de animais e práticas voltadas ao tratamento e bem-estar deles, assim como a esterilização gratuita quando o guardião ou o responsável, comprovadamente, não tiver condições de arcar com as despesas do procedimento, em situação comprovada por fiscal da Secretaria Municipal de Saúde.

O novo código ainda trata dos animais de carga, do transporte de animais, do abate e das responsabilidades dos tutores de animais. O Projeto de Lei também cria o “Abril Laranja”, campanha de prevenção aos maus tratos contra animais não humanos. O grande mérito do projeto de lei ao criar o código é garantir o bem-estar físico e mental dos animais, como colocar punições para aqueles que praticam maus-tratos, como já traz as leis estaduais.

Fonte: Folha das Cidades

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