A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (15) o projeto que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física, atribuindo autonomia administrativa e financeira aos conselhos federal e regionais. A proposta será enviada ao Senado.
A Lei 9.696/98 já regulamenta de forma sucinta a atividade, permitindo o exercício dos diplomados e daqueles que, até aquela data (1998), já exerciam as atividades.
Pelo texto, tanto o Confef quanto os conselhos regionais (Cref) são organizados de forma federativa. Competirá ao conselho federal, entre outras atribuições administrativas e normativas, examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos, inspecionar a estrutura desses conselhos e até mesmo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”.
Caberá ainda ao Confef estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional de educação física.
Se o profissional não conseguir justificar sua ausência na eleição, terá de pagar multa de até 10% da anuidade.
Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento dos Crefs.
Tanto o Confef quanto os conselhos regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.
- transgredir o código de ética;
- exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo;
- violar o sigilo profissional;
- praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
- adotar conduta incompatível com o exercício da profissão;
- exercer a profissão sem registro;
- utilizar, indevidamente, informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros;
- praticar conduta que evidencie inépcia profissional;
- produzir prova falsa para se registrar nos conselhos; e
- manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
A pretensão punitiva dos conselhos prescreverá no prazo de cinco anos, contado da data de ocorrência do fato. Emenda de Plenário dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) aceita pelo relator determina a contagem do prazo a partir da data de início do processo disciplinar para os casos de abuso ou assédio moral ou sexual.
Em caso de empate no processo de apuração de infração disciplinar ou no processo de aplicação de sanção disciplinar, o caso será resolvido em favor do profissional ou da pessoa jurídica investigados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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