A proposta estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva. Pelas regras atuais, além dos taxistas e outros motoristas autônomos, podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e também autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal.
Em julho, a Lei 14.183/21, oriunda da Medida Provisória 1034/21, estendeu o prazo dessa isenção fiscal para pessoas com deficiência até 31 de dezembro deste ano. Pela norma, o benefício somente se aplicará a veículo novo cujo preço ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil.
Hoje em dia, a isenção do IPI, conforme a Lei 8.989/95, é válida na compra de automóveis nacionais; equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³; de, no mínimo, quatro portas; movidos a combustível de origem renovável; sistema reversível de combustão ou híbrido ou elétricos.
Ainda segundo a Lei 8.989/95, os acessórios opcionais não são isentos de IPI. Em razão disso, o projeto em análise prevê que haverá a isenção sobre aqueles itens necessários para adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
Quando houver a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência pelo Poder Executivo, a isenção do IPI dependerá de uma avaliação biopsicossocial. Uma equipe multidisciplinar avaliará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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