O Projeto de Lei 1292/21 transforma o espaço aéreo e terrestre dos complexos penitenciários e unidades prisionais em áreas de segurança, definidas no texto como aquelas que exigem permanentemente maior controle do Estado e ações para a segurança das pessoas e preservação da ordem pública.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê, no entorno de até 250 metros, restrição do sobrevoo de aeronaves; adequação ou até interrupção do uso de celulares; e procedimentos, dentro dos limites legais, para controle da ocupação do solo e das atividades de residentes, frequentadores e empresas.
“A atividade de segurança penitenciária deve operar intramuros e extramuros”, argumentam os autores, deputados Gurgel (PSL-RJ) e Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), no documento que acompanha o projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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