O Projeto de Lei 1463/21 exige que estabelecimentos de atacado que atendam no varejo (os chamados “atacarejos”) mantenham os estoques em local distinto do atendimento ao público. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o armazenamento e a estocagem não poderão ocorrer no ambiente de livre trânsito dos consumidores, onde as prateleiras terão no máximo três metros de altura. O descumprimento da futura lei sujeitará às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“A ideia é resguardar a segurança e proteger os consumidores e os funcionários durante o trânsito e a permanência no interior desses estabelecimentos”, disse o autor, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB).
Ele lembrou que, em outubro de 2020, em atacarejo de São Luís, no Maranhão, estruturas metálicas carregadas de produtos despencaram sobre as pessoas em efeito dominó. Houve oito feridos. Uma funcionária da loja morreu no acidente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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