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O texto original analisado pelo colegiado (PEC 125/11) trata apenas do adiamento das eleições quando houver feriado próximo a elas. O objetivo do autor, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), é evitar o questionamento da legitimidade dos resultados por causa da evasão de eleitores que viajam em feriados prolongados.
A relatora na comissão, deputada Renata Abreu (Pode-SP), no entanto, quer ampliar a discussão. Segundo ela, cabe aos parlamentares se empenharem na construção de uma reforma política estruturante, que inclua mudanças presentes na sociedade.
“Muitas vezes, delibera-se sobre meras questões eleitorais, e o debate que nós temos de fazer aqui na Casa é de uma reforma política estruturante, para as próximas gerações”, afirmou.
Realidade na eleição municipal de 2020, com alguns casos vencedores, as candidaturas coletivas – quando um grupo de pessoas concorre a uma vaga no Legislativo – ainda não têm suporte legal.
Representante da Associação Visibilidade Feminina, Polianna dos Santos destacou que as candidaturas coletivas foram a maneira com que segmentos invisibilizados da sociedade, como mulheres, negras e periféricas e a comunidade LGBTQIA+, encontraram para se fazer presente nos espaços políticos.
Ela lembrou que, por serem compostos por mais de uma pessoa, esses mandatos representam desafios para o Poder Legislativo, principalmente em relação à segurança dessas pessoas.
“Por estarem vinculadas a um mandato, com essa estrutura, com essa pretensão de coletividade, elas também são destinatárias da violência. E é claro, o Estado deve proteção a todas as pessoas, estou falando da proteção institucional específica que a Casa deve aos mandatários que estão aí”. declarou.
Pesquisadora em direito político, Roberta Gresta destacou que é preciso que o eleitor tenha com clareza as informações de quem será o detentor do mandato e qual é o grupo que ele representa.
“Nós resolvemos o problema da dinâmica legítima e espontânea que se deu de organização das candidaturas coletivas, reconhecendo que o controle vai se fazer pelo nome de urna e pelo material de campanha que não pode induzir a nenhum tipo de dúvida quanto à identidade do efetivo candidato ou da efetiva candidata”, comentou.
Para o doutor em propaganda eleitoral Daniel Falcão, a legislação precisa ser bem elaborada para abranger todas as possibilidades dentro de um mandato dessa natureza.
“Eleita uma candidatura coletiva que tipo de natureza jurídica tem esse mandato?. Que tipo de acordo, contrato, ato ou vai ser a própria lei que vai fazer essas pessoas ficarem amarradas? Todas elas serão parlamentares? São perguntas que os senhores parlamentares devem se fazer ao analisar a matéria”, disse. “Todos vão participar de comissões, do Plenário ou vai ter uma diferenciação dessas pessoas dentro do mandato coletivo? Caso um renuncie, o que acontece com os outros? Caso um vire secretário de Estado, secretário municipal ou ministro o que acontece com os outros?”, continuou.
Já o mestre em Direito Constitucional Rodrigo Cyrineu afirmou que as candidaturas avulsas devem ser regulamentadas pelo menos no sistema majoritário, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sinalizou que não vê inconstitucionalidade nesse tipo de modalidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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