O Senado aprovou o Marco Legal das Startups e do Eempreendedorismo Inovador. O PLP 146/2019 traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas. Como foi aprovado com mudanças, o o voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.
O PLP 146/2019 define startup como empresa e sociedade cooperativa que atua na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
A proposta aprovada no Senado estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.
Existe também a figura do investidor anjo a pessoa física que aplica o próprio patrimônio em startups. Ele não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, estabelecido em contrato. Esse investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa — como as trabalhistas, por exemplo.
O projeto permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
Fonte: Agência Senado
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