O Projeto de Lei 5021/20 permite que tanto o vale-refeição como o vale-alimentação sejam utilizados em supermercados e restaurantes, indiscriminadamente.
“A forma como foi estabelecido esses benefícios gera uma dificuldade desnecessária para trabalhadores e fornecedores, pois o vale-refeição pode ser aceito num restaurante, e não em supermercado, e o vale-alimentação pode ser aceito num supermercado, e não num restaurante”, explica o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), autor da proposta.
“Pretende-se, portanto, que o trabalhador que tenha um dos vales possa utilizá-lo onde bem entender para a aquisição da alimentação que, naquele momento, lhe seja mais adequada”, complementa.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o vale-refeição e o vale alimentação terão reciprocidade de utilização tanto na aquisição de alimentação pronta ou na aquisição de gêneros alimentícios in natura ou processados. Isso não alterará os efeitos fiscais, tributários, trabalhistas ou qualquer outro de ordem técnica ou jurídica previstos na legislação pertinente.
A medida também será aplicada ao vale-refeição e ao vale-alimentação fornecidos pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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