A lei é originada do Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. O texto foi sancionado sem vetos.
Além dos R$ 58 bilhões previstos até 2037, a lei determina o rateio entre os estados de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021. Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.
Em contrapartida, os estados devem desistir de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.
Para os de
mais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.
Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva.
Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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