Pelo menos 134 concursados aprovados no último concurso público da Pedra, Agreste de Pernambuco, tiveram seu sonho de ingressar no serviço público frustrado no final de novembro a partir de uma ação popular impetrada pela Sra. Cinele Tenório Mergulhão Magalhães. Ela entrou na justiça e conseguiu decisão favorável suspendendo os editais publicados pela Prefeitura da Pedra convocando os aprovados.
A convocação feita pelo prefeito Osório Filho (PSB) se baseou numa recomendação do Ministério Público de Pernambuco (Nº 007/2020), assinada pelo Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales no dia 23 de setembro. Nela, a promotoria recomendava expressamente que, “observadas as medidas de distanciamento” devido a pandemia da Covid-19, “convoque, nomeiem e deem posse aos candidatos aprovados no último concurso público na mesma quantidade e nos cargos correspondentes aos contratos temporários existentes”.
Na ação popular, a autora alega que a atitude de convocar os concursados iria engessar a próxima gestão, gerando comprometimento para as finanças da Prefeitura com aumento da despesa de pessoal, além de estarem sendo chamados mais aprovados do que as vagas oferecidas. Ao acatar o pedido de suspender a convocação dos concursados, que agora voltam a estaca zero, sem perspectiva de quando serão chamados, o juiz Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire também se ateve a Lei Complementar 173/2020 que em seu artigo 10 disciplina que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos em todo o território nacional, até o término do estado de calamidade pública, em virtude da pandemia por ocasião da COVID-19.
Na recomendação do MPPE, a Promotoria da Pedra cita a referida lei, fazendo a ressalva da permissão de convocação com base nas “reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesas, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do Caput do Art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar”.
Na decisão, o juiz Caio Neto de Jomael Oliveira Freire deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura da Pedra se pronuncie sobre a suspensão dos editais. Além disso, ele afirma que a medida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Fonte: A Folha das Cidades
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