A Câmara dos Deputados aprovou, por 361 votos a 66, o texto-base do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), na forma do substitutivo do deputado Vinicius Poit (Novo-SP).
De autoria do deputado JHC (PSB-AL) e outros, o projeto enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
Os deputados começam a analisar agora os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar pontos do substitutivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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