O Projeto de Lei 5055/20 cria o Fundo de Amparo às Vítimas de Violência Sexual e determina que as multas provenientes dos crimes contra a dignidade social sejam revertidas a esse fundo.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o fundo será será utilizado exclusivamente para fornecer assistência médica, legal e psicossocial às vítimas de violência sexual.
A proposta altera o Código Penal para incluir a aplicação de multas entre as penalidades para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, importunação sexual, assédio sexual, corrupção de menores, favorecimento de prostituição, entre outros. Hoje estão previstas apenas penas de reclusão.
Autora da proposta, a deputada Lauriete (PSC-ES) destaca que os efeitos físicos e psicológicos da violência sexual “podem ser devastadores e duradouros”. Para ela, cabe ao Poder Público promover medidas para minimizar esses efeitos.
A parlamentar cita dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostrando que em 2019 ocorreu um estupro a cada 8 minutos no País.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
0 Comentários