O Senado analisa um projeto para endurecer a pena aos motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes de trânsito. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o PL 4.668/2020 aumenta as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A reclusão, antes de cinco a oito anos para casos de homicídio, passará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Além do aumento da pena, o projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
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Apesar do incremento promovido pela Lei 13.546, de 2017, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penas previstas para homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor quando o condutor está sob a influência de álcool não têm sido suficientes para a prevenção do delito, segundo Zequinha.
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"Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas", justifica o senador.
Agência Senado
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