O Projeto de Lei 4783/20 cria o Código de Defesa do Empreendedor, um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Estado na economia. Um dos objetivos da proposta, segundo os autores, é desburocratizar o dia a dia do empreendedor
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e leva a assinatura do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e de outros oito parlamentares.
Entre outros pontos, o projeto inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.
O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.
A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
“Este projeto tem este intuito, de resguardar e dar liberdade ao empreendedor para que ele possa ajudar o País a crescer”, disse.
O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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