O Projeto de Lei 3623/20 autoriza a contratação de artistas, para
apresentações em plataformas digitais da internet, nas campanhas eleitorais de
candidatos nos pleitos municipais de 2020, excepcionalmente.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os gastos individuais de cada
candidato ficarão limitados a R$ 20 mil, podendo o artista ser contratado por
mais de um candidato.
Os chamados “showmícios” de artistas em campanhas eleitorais foram proibidos
pela “minirreforma eleitoral" de 2006 (Lei 11.300/06). Posteriormente, a
proibição foi questionada por alguns partidos e mantida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
“É obrigação desta Casa Legislativa levar cultura à população, e como estão
proibidas as aglomerações e, portanto, os comícios, os candidatos devem poder
nos limites previstos contratar artistas para suas campanhas excepcionalmente,
pois estamos vivendo um momento jamais vivido por esta geração”, justifica o
autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Agência Senado
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