A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Agora, a medida segue para análise do Senado.
O benefício foi proposto para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
O texto prevê o pagamento do benefício aos profissionais do esporte por três meses. No entanto, o projeto estabelece que o benefício seja prorrogado nas mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.
Como o governo federal já prorrogou por mais dois meses o auxílio dos informais (veja no vídeo abaixo), técnicos da Câmara avaliam, portanto, que os profissionais do esporte terão também direito às parcelas extras.
O projeto aprovado traz ainda medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, com a renegociação de dívidas com a União.
Critérios
Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios:
· Não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
· Ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
· Ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
· Não ter emprego formal ativo;
· Não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
· Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
· Não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
· Estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).
O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
Perfil
O pagamento do auxílio vale para profissionais autônomos da educação física ou vinculados a uma entidade de prática esportiva ou de administração do desporto.
Entre os beneficiados estarão: atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluindo os trabalhadores envolvidos na realização das competições.
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