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Arcoverde decreta proibição do acendimento de fogueiras e queima ou comercialização de fogos de artifício no município

Foto: PC Cavalcanti

No uso de suas atribuições legais, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, torna público através do Decreto n° 257/2020, de 10/06/2020, a proibição no município do acendimento de fogueiras e queima ou comercialização de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. 

A proibição do acendimento de fogueiras e queima ou comercialização de fogos de artifício em Arcoverde acata à Recomendação PGJ n° 29/2020, do Ministério Público de Pernambuco – MPPE, direcionada aos prefeitos municipais do Estado de Pernambuco, com o intuito dar conhecimento à população em geral, a fim de possibilitar ao cidadão denunciar ao Promotor de Justiça local e demais órgãos de fiscalização a respeito de eventual descumprimento. 

A Recomendação também considera que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar disponível.


ASCOM


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