Foto: Prefeitura de Garanhuns/Divulgação |
Entre as ações, cada banca da feira deve dispor de álcool em gel 70% para higienização das mãos pelos consumidores; funcionários e consumidores devem manter a distância mínima de um meio de meio; todos os feirantes devem portar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); todos devem, ainda, higienizar os utensílios e também das maquinetas de cartão, assegurando o uso de álcool em gel antes e depois da utilização; bem como o asseio e limpeza contínuo de todas as bancas.
“Diante da possível falta de equipamentos de proteção individual no mercado devido ao aumento da demanda em razão da pandemia, devem se providenciar, imediatamente, medidas alternativas eficazes, buscando se for necessária, a produção artesanal, particularmente de equipamentos de maior simplicidade no fabrico e de eficácia comprovada, como máscaras de proteção”, apontou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra no texto da recomendação.
Os feirantes devem observar as medidas preconizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio do RDC n.º 216/2004, da ANVISA, que regula as boas práticas para os serviços de alimentação. Na resolução, o promotor de Justiça chama atenção ao item 4, que versa sobre o processo de higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios, passando desde como tudo deve ser limpo até mesmo pela conduta e procedimentos do proprietário e funcionário durante a prestação de serviços.
A Prefeitura deve, ainda, orientar em caráter contínuo, inclusive por meio de mensagens de áudio às pessoas que trabalham, ou que frequentam as feiras livres da cidade quanto à necessidade de adoção de medidas de prevenção à Covid-19. Deve-se destacar a necessidade de adoção das medidas sanitárias, notadamente o uso correto de luvas e das máscaras de proteção. Tudo de acordo com o que preconizam as autoridades sanitárias.
A promotoria recomenda, ainda: a feira livre só volte à ser realizada quando for possível garantir a observância às normas sanitárias que compõem a recomendação; a empresa concessionária e seus sócios (Empresa Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras LTDA – EPP) devem observar todas as medidas sanitárias legalmente determinadas; e os feirantes e consumidores devem observar o diálogo com a prefeitura, a empresa concessionária e seus representantes, todas as determinações legais das autoridades sanitárias municipais e estaduais.
fonte: http://www.vecgaranhuns.com/
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