O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco emitiu uma recomendação para bancos e lotéricas. O documento, elaborado pelos procuradores do Trabalho Maria Roberta Rocha e Leonardo Osório, traz orientações para a proteção de trabalhadores e clientes desses estabelecimentos, que continuam a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A recomendação foi enviada para as empresas do setor, além do Procon do Estado e dos municípios.
“Já abrimos um canal de discussão para buscarmos soluções conjuntas em relação à aglomeração nas agências bancárias, com representantes de bancos e do Procon. Agora, nossa expectativa é tratar da questão com a Caixa Econômica Federal, visto que a situação que mais nos preocupa, atualmente, é nas lotéricas e, sobretudo, nas agências bancárias, em virtude do recebimento dos auxílios liberados pelo Governo Federal”, explica a procuradora do Trabalho, Maria Roberta Rocha.
Dentre as diretrizes, as principais falam sobre o funcionamentos dos estabelecimentos. A recomendação pede atenção para a organização das filas e para a manutenção da distância mínima de um metro entre as pessoas. Para os clientes que aguardam do lado de fora da agência, o MPT orienta a distribuição de senhas. O atendimento dos cidadãos do grupo de risco deve ser feito em horário específico, que corresponda a 20% do horário de atendimento ao público e seja, preferencialmente, fora do horário de pico.
Os estabelecimentos também são responsáveis por manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários e disponibilizar máscaras para os trabalhadores. Deve ser vedado, segundo o documento, o compartilhamento de equipamentos de uso pessoal entre trabalhadores. A higienização das superfícies de toque e instalações sanitárias deve ser reforçada e realizada, no mínimo, a cada três horas. Os equipamentos de atendimento ou pagamento eletrônico, por sua vez, devem ser limpos após cada utilização.
O acesso ao estabelecimento deve ser controlado, restringindo-o apenas para clientes que serão atendidos e, se necessário, um acompanhante. Na entrada do estabelecimento, devem ser mantidos recipientes de álcool em gel 70%, em locais estratégicos. No caso de locais fechados, as janelas e portas devem ser mantidas abertas para facilitar a circulação de ar. A recomendação também prevê a instalação de anteparos físicos que reduzam o contato entre trabalhadores operadores de caixas, atendentes e clientes.
Para as atividades que não podem aderir ao sistema de teletrabalho, a recomendação prevê a reorganização das escalas, de modo a reduzir o número de trabalhadores por turno, adotando sistema de rodízio ou escala. O MPT também recomenda a flexibilização dos horários de jornada para que os profissionais se desloquem em horários com menor fluxo de pessoas nos transportes públicos e, eventualmente, possam dar o suporte necessário para familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade.
Todas as recomendações devem ser seguidas por prestadores de serviço dos estabelecimentos. O documento também orienta o afastamento de profissionais incluídos nos grupos de risco da doença - idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, dentre outros -, sem ônus para o trabalhador. O empregador também deve aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado, permitindo e promovendo o afastamento do ambiente de trabalho por suspeita de contaminação pelo Covid-19.
Para as atividades que não podem aderir ao sistema de teletrabalho, a recomendação prevê a reorganização das escalas, de modo a reduzir o número de trabalhadores por turno, adotando sistema de rodízio ou escala. O MPT também recomenda a flexibilização dos horários de jornada para que os profissionais se desloquem em horários com menor fluxo de pessoas nos transportes públicos e, eventualmente, possam dar o suporte necessário para familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade.
Todas as recomendações devem ser seguidas por prestadores de serviço dos estabelecimentos. O documento também orienta o afastamento de profissionais incluídos nos grupos de risco da doença - idosos, gestantes, lactantes, diabéticos, hipertensos, dentre outros -, sem ônus para o trabalhador. O empregador também deve aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado, permitindo e promovendo o afastamento do ambiente de trabalho por suspeita de contaminação pelo Covid-19.
ASCOM
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