Os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor que atuam nas cidades de Recife, Abreu e Lima, Água Preta, Palmeirina e São João recomendaram a supermercados e demais estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios a adoção de normas sanitárias adequadas enquanto perdurar a situação de calamidade pública causada pela emergência de saúde.
As cinco recomendações, publicadas no Diário Oficial dessa terça-feira (31/3), implementam nos municípios pernambucanos as medidas apontadas pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus na Recomendação PGJ nº013/2020.
Dentre essas medidas estão a colocação de um tapete sanitário na entrada dos estabelecimentos, com a troca ou reposição do sanitizante a cada duas horas; disponibilização de funcionário devidamente equipado com EPIs na entrada do estabelecimento orientando os clientes a higienizar as mãos com água, sabão e álcool em gel; presença de recipientes de álcool em gel 70% na porta de entrada dos estabelecimentos, assegurando que os consumidores ao adentrarem nas áreas internas estejam com as mãos devidamente higienizadas; higienização contínua dos balcões dos caixas; capacitação dos operadores de caixa para o trabalho, a fim de que exerçam suas atividades protegidos e evitando a contaminação cruzada; afastamento de dois metros entre os funcionários e os clientes durante o atendimento; disponibilização de álcool em gel nos corredores dos supermercados e nos locais de seleção de produtos hortifrutigranjeiros.
Os promotores de Justiça também devem cobrar que os estabelecimentos comerciais mantenham lavatórios internos com água corrente, sabão e álcool em gel para o uso do público e dos funcionários; providenciem a higienização do piso e a retirada do lixo a cada hora ou conforme a imediata necessidade; e a contínua limpeza dos banheiros e higienização de maquinetas de cartões antes e depois da sua utilização.
As mesmas medidas de higienização devem ser adotadas para os motoristas e transportadores que fazem a descarga dos alimentos recebidos através de caminhão nos mercados, bem como a limpeza constante das instalações físicas desses estabelecimentos.
No caso de existirem pontos de manipulação e preparação de alimentos, como fatiamento de frios e embalagem de produtos a granel, as superfícies devem ser continuamente higienizadas. Os profissionais que trabalham nesses locais devem ter sabonete líquido, álcool em gel e papel-toalha à sua disposição, assim como a recepção dos alimentos deve ser feita em ambiente com condições sanitárias adequadas.
Por fim, o procurador-geral recomendou aos membros do MPPE, de acordo com suas atribuições funcionais, que atuem para evitar a prática de aumentos abusivos e demais crimes contra a economia popular. Em caso de eventuais práticas abusivas, os promotores de Justiça devem buscar a responsabilização civil, administrativa e penal dos responsáveis.
MPPE
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