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Estudantes do ensino fundamental de Arcoverde devem apresentar caderneta de vacinação para matrícula em escolas públicas e privadas


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Educação de Arcoverde e aos diretores de instituições privadas do município que solicitem a apresentação da caderneta de vacinação, para fins de cadastro, matrícula ou renovação da matrícula dos alunos do ensino fundamental. 
Na recomendação conjunta, os promotores de Justiça de Arcoverde Bruno Miquelão Gottardi e Milena de Oliveira Santos Carmo ressaltaram que a apresentação da caderneta de vacinação é obrigatória para o cadastro, matrícula ou renovação de crianças e adolescentes que cursam até a 9ª série do fundamental, conforme Lei Estadual nº 13.770/2009. 

Caso os pais ou responsáveis se recusem a mostrar o documento, os estudantes poderão se matricularem normalmente nas instituições de ensino, porém será concedido um prazo de seis meses para regularização da carteira.Se o prazo for descumprido, caberá às instituições ensino notificar os responsáveis para apresentação do documento. Caso persista a irregularidade ao longo de 30 dias, a escola deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público. 

Essa é mais uma iniciativa consoante à ação integrada do MPPE para garantir a cobertura vacinal e a consequente imunização desses estudantes. Em dezembro de 2019, os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Educação e da Infância e Juventude (Caops Educação e Infância e Juventude) emitiram um informativo conjunto sobre a obrigatoriedade da caderneta de vacinação para matrículas no ensino fundamental. De lá pra cá, três municípios já emitiram recomendações sobre o tema: Bezerros, Buíque e Tupanatinga. 

A recomendação conjunta de nº 001/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de quinta-feira (27).

MPPE

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