A Procuradoria Geral de Justiça publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (8), o Edital nº 01/2020, que abre o Cadastro de Consulta Opções de Interessados (CCOI) para exercer a função de assessor de membro do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A Resolução e o Edital buscam evoluir no cumprimento dos termos da Lei. 17.768/2019 e da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), emanada nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 1.00230/2015-900, no que pertine à necessidade de viabilizar a devolução de 360 servidores públicos municipal, estadual e federal cedidos ao MPPE e fortalecer a estrutura de pessoal do MPPE.
Serão 344 funções que poderão ser exercidas por integrantes do MPPE que atuam como técnicos ministeriais, técnicos ministeriais suplementares; por servidores cedidos ao MPPE ou por profissionais que não fazem parte da Administração Pública. Os requisitos indispensáveis para atuar como assessor são possuir o nível superior de bacharel em Direito e ser maior de 18 anos, além dos termos do Edital. A remuneração para os Assessores que forem nomeados é de R$ 2.416,85, correspondente à função FGMP-4, além do auxílio refeição no valor de R$ 572,00.
Os interessados em fazer parte do cadastro têm um prazo de dez dias para efetuar a inscrição, enviando para o e-mail assessordemembro@mppe.mp.br a ficha de inscrição disponibilizada no Diário Oficial e os seguintes documentos: cópia de identidade com foto; CPF; cópia digitalizada do diploma de bacharel em Direito ou da declaração de conclusão do curso; foto 3x4 recente; comprovante de residência; e documento de anuência da chefia imediata (apenas para os inscritos que já trabalham no MPPE). A inscrição não gera qualquer direito à eventual nomeação.
Ao final do período de inscrição, a relação de inscritos será disponibilizada no Diário Oficial do MPPE. Conforme o Edital, o ingresso na função de assessor de membro do MPPE se dá mediante a indicação do promotor ou procurador de Justiça titular ou em exercício pleno, que pode indicar uma pessoa da lista CCOI ou selecionar alguém que não esteja na relação, desde que possua a qualificação exigida. Em seguida, a nomeação do assessor ocorre por ato do procurador-geral de Justiça. As nomeações se efetivarão de forma gradativa, conforme exista disponibilidade orçamentária, para os cargos a serem indicados oportunamente pelo procurador-geral de Justiça.
Os membros do MPPE podem, a seu critério, solicitar a documentação dos inscritos no CCOI e convocar os cadastrados para entrevista pessoal. Caso o candidato seja efetivamente convocado, ele precisa apresentar as certidões negativas das Justiças Estadual e Federal dos locais em que o candidato resultou pelos últimos dois anos; os atestados de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal, cobrindo o mesmo período; comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares; e atestado médico comprovando aptidão para a realização das atividades laborais.
Além disso, o assessor de membro do Ministério Público precisa comprovar que não exerce a advocacia e que não incorre nas vedações previstas nas Resoluções nº 37/2009 e nº 177/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que proíbem a prática do nepotismo e da admissão de pessoas condenadas pela prática de improbidade administrativa e crimes contra o poder público.
Outras informações no Diário Oficial desta quarta-feira (8) ou pelo telefone (81) 3182-7320, das 12h à 18h
MPPE
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