Vai até 31 de março de 2020 o programa do governo do Estado que oferece descontos para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), conhecido como imposto sobre heranças e doações. As vantagens do Programa de Recuperação de Créditos Tributários para o ICD (PERC-ICD) valem para quem já possui débito de ICD, inclusive os inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, e para quem quer realizar o planejamento sucessório, ou seja, doações aos herdeiros em vida.
As negociações podem ser feitas nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). O PERC-ICD começou em 27 de novembro e ofereceu descontos maiores para quem aderiu até 30 de dezembro. Até aquela data, o Estado recuperou cerca de R$ 25 milhões em créditos do imposto sobre herança e doações com o programa. "A arrecadação do ICD em 2019, quando comparada com o ano de 2018, apresentou um crescimento nominal de 5,35 % e grande parte desse resultado se deve ao PERC-ICD", destaca o diretor em exercício da Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras da Sefaz, Roberto Neves.
As regras do PERC-ICD estão previstas na Lei Complementar 416/2019. Nesta segunda etapa, de 2 de janeiro a 31 de março de 2020, contribuintes que atendem às condições legais podem aproveitar a redução de 50% na multa e de 90% nos juros, para quitação à vista. No caso de parcelamento em até 36 meses, a redução é de 30% na multa e 80% nos juros.
Para as doações em vida realizadas até 31 de março de 2020, a lei prevê a redução de até mais da metade da alíquota do ICD. As alíquotas ficam reduzidas para 1%, no caso de bens ou direitos transmitidos por doação no valor de até R$ 228.880,29, e para 3%, no caso dos bens e direitos de valor superior a esse montante. “Essa redução torna o programa atrativo para quem tem interesse em realizar o planejamento sucessório e é também uma oportunidade de regularização”, avalia a procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), Fernanda Maranhão.
Para o coordenador do Núcleo de ICD da PFE, procurador do Estado Luiz Guerra, “a Lei nº 419/19 consubstancia uma excelente oportunidade para os devedores do ICD, além de propiciar o diálogo entre o Estado e os contribuintes”.
Contribuintes em dívida ativa – cadastro onde são inscritos devedores de tributos após esgotadas todas as fases de cobrança por via administrativa – também podem aproveitar os descontos do PERC ICD. Quando entra na dívida ativa, o contribuinte pode ter o nome negativado ou receber cobrança judicial. A cobrança da dívida ativa é realizada pela PFE, vinculada à PGE-PE.
Serviço:
PERC-ICD/CONTRIBUINTES EM GERAL: Unidade de atendimento do ICD da Sefaz-PE (Avenida Dantas Barreto, 1186, Edifício San Rafael, 3º andar, bairro de São José, no Recife) ou Núcleo de ICD da PFE (3º andar do edifício-sede da PGE-PE, Rua do Sol, 143 – Edifício Ipsep, bairro de Santo Antônio, Recife). Nas Regionais da PGE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde; e nas AREs no interior. Informações pelo 0800-2851244 ou 3183-6401 (Telesefaz), 3181-8552 (PFE) ou e-mail percpe2019@pge.pe.gov.br.
PERC-ICD/CONTRIBUINTES EM DÍVIDA ATIVA: Núcleo de Dívida Ativa da PFE (1º andar do edifício-sede da PGE-PE, Rua do Sol, 143 -Edifício Ipsep, bairro de Santo Antônio, Recife). Informações pelo telefone 3181-8552 ou e-mail percpe2019@pge.pe.gov.br. Regionais da PGE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde; e nas AREs.
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