Mais de uma pessoa com deficiência convivendo em uma mesma família poderá ter o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa possibilidade é aberta pelo Projeto de Lei (PL) 3.260/2019, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (6) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
A aprovação da iniciativa foi recomendada pelo relator, senador Romário (Podemos-RJ). Ele reconhece que a proposta repara uma injustiça da legislação ao conceder às pessoas com deficiência tratamento igualitário em relação a outros grupos sociais vulneráveis, como os idosos.
— Em muitos grupos familiares, podem estar presentes duas ou mais pessoas com deficiência e a concessão do BPC a uma delas, ao elevar a renda familiar, pode inviabilizar a concessão do mesmo benefício às outras. Nesses casos, ocorre uma situação injusta na medida em que um membro da família, com deficiência, passa a depender do compartilhamento da renda de outro membro, também com deficiência — observou Romário.
O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e determina que o BPC recebido por qualquer membro da família em razão de deficiência não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita que ampara a sua concessão. A pretensão do projeto é equiparar a condição das pessoas com deficiência à das pessoas idosas, para as quais a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas (Lei 8.742, de 1993) reconhece o direito individual ao BPC.
“É tão certo que o direito é pessoal e o valor não pode ser somado ao cálculo da renda familiar que esse é o procedimento adotado no caso dos idosos, permitindo-se, com toda razão, o acúmulo do benefício (recebimento do BPC por mais de um membro da mesma família com um idoso). A adoção da nossa proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com deficiência, pois sabemos que, para uma parcela expressiva desse contingente populacional, o amparo assistencial constitui sua única fonte de renda”, argumentou Mara na justificação do projeto.
O senador Flávio Arns elogiou a aprovação do projeto:
— [O BPC] não pode constituir a soma de um como renda familiar. É um benefício da pessoa individualmente. Então, parabéns ao senador Romário pelo relatório e à senadora Mara Gabrilli pela iniciativa — disse.
Fonte: Agência Senado
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