Após meses de negociação e acordo firmado desde o início do mandato com os professores da rede municipal de ensino, a prefeita de Itaíba, Regina Cunha, sancionou na tarde desta quinta-feira (21), a Lei 515/2019 que trata do pagamento dos precatórios do Fundef aos profissionais da educação. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores com a emenda modificativa nº 02/2019. A Lei autoriza a prefeita a firmar acordo em processo judicial que tramita na Vara Única de Itaíba sobre a partilha dos precatórios.
“Estamos concluindo um longo processo de negociação aonde sempre priorizamos o direito dos professores aos 60% dos precatórios do Fundef, por ser mais do que justo, reservando em conta específica esses recursos. Hoje, com a sanção, fechamos esse acordo junto ao sindicato e aos professores no processo que deverá ser homologado pela justiça. É uma vitória de todos!”, afirmou a prefeita Regina Cunha.
Os recursos dos 60% dos precatórios do Fundef estão depositados em uma conta específica no Banco do Brasil desde o ano passado, quando chegaram ao município e totalizam, hoje, R$ 10.524.691,30 (dez milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos). Com base nesse valor será calculado o valor da cota de cada professor que tenha direito aos recursos.
Pela lei aprovada, farão jus ao pagamento os professores ativos, aposentados, pensionistas e os eventuais herdeiros não pensionistas de professores falecidos que estavam no exercício do magistério no período compreendido entre janeiro de 2001 a dezembro de 2006, que foi o período contemplado no processo judicial que originou o precatório. Os beneficiários foram definidos em votação secreta realizada durante assembleia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaíba.
Diz ainda a Lei 515/2019 sancionada pela prefeita Regina Cunha, que os professores que não fazem mais parte do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação também terão direito a sua cota dos precatórios, proporcional ao tempo trabalhado. Os recursos serão depositados em conta individual de cada professor ou beneficiário.
A data limite para definição do valor da cota de cada professores será de 45 dias a partir da sanção da lei, no caso, dia 4 de janeiro de 2020. Porém, dentro de 15 dias, a prefeitura irá apresentar a relação dos beneficiários, bem como a quantidade de cotas que cada um fará jus, abrindo um prazo de outros 15 dias para contestação.
Paulo Edson
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