O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações civis públicas (ACPs Nº 0002180-14.2019.8.17.2640 e 2182-81.2019.8.17.2640) com pedido liminar de bloqueio de bens em desfavor do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, das ex-secretárias municipais de Turismo, Gerlane Melo, de Cultura, Cirlene da Silva, e de quatro empresas e seus representantes legais acusados de ter cometido lesão ao erário mediante sobrepreço na contratação dos shows da cantora Ana Carolina e da banda Capital Inicial para o Festival de Inverno de Garanhuns de 2015. O bloqueio dos bens visa congelar recursos com o objetivo de assegurar o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, que teriam sido de R$ 117.045,08 no show de Ana Carolina e de R$ 67.013,07 no show de Capital Inicial (valores atualizados).
Além da devolução dos gastos em excesso com a contratação dos shows, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns também requereu que cada um dos réus seja condenado ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.
Por fim, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra requereu que a Justiça condene os réus pela prática de atos de improbidade por dano ao erário e violação dos princípios da administração pública. A Lei de Improbidade Administrativa prevê, como punições, o ressarcimento do dano financeiro; a perda da função pública (no caso dos agentes públicos); suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o poder público.
Ana Carolina — as informações recebidas pelo MPPE dão conta de que o município de Garanhuns contratou, por meio de dispensa de licitação, a apresentação da cantora por R$ 227 mil. Esse valor incluiria o cachê da artista, deslocamento de equipamentos em caminhão, passagens aéreas, hospedagem e transporte da equipe.
Alguns detalhes chamaram a atenção do MPPE, como a nota fiscal do transporte dos equipamentos, que não possuía detalhes sobre a quantidade e peso do material transportado; e o aluguel de um ônibus, duas vans e um carro SUV para transportar uma equipe de 15 pessoas, quando seria necessário um único veículo.
Além disso, os agentes públicos, ao apresentarem o processo de inexigibilidade de licitação para contratar a artista, se basearam nos valores de shows contratados por entes privados, com características diversas da apresentação do FIG, em contrariedade ao parecer da própria Procuradoria Municipal de Garanhuns, que alertou para as exigências do Tribunal de Contas do Estado para a contratação direta de artistas.
“O Centro de Apoio Técnico Contábil das Promotorias de Garanhuns analisou os documentos apresentados pelas empresas e identificou um sobrepreço de mais de 75% em comparação à média que a artista vinha recebendo por apresentações na época. Para se ter uma ideia da desproporção, o valor aproximou-se do total do cachê e dos custos de produção pagos por um show da artista em Paris, que custou R$ 240.292,78”, apontou o promotor de Justiça.
Capital Inicial — a contratação da banda, por sua vez, custou R$ 230 mil, valor que foi apontado pelo Centro de Apoio Técnico Contábil como 32% superior à média de mercado para a referida banda no ano de 2015.
Na análise da documentação remetida pelas empresas, destacam-se o aluguel, pelo valor de R$ 28.505,00, de um ônibus que veio de São Paulo, apesar de os integrantes da banda terem feito o deslocamento até Recife de avião. Outra soma vultosa, R$ 17.236,80, foi gasta com hospedagem sem comprovação dos custos na nota fiscal apresentada.
Assim como no caso da contratação de Ana Carolina, a equipe da banda Capital Inicial alugou três vans para os deslocamentos dos 20 integrantes da equipe, embora esse serviço pudesse ter sido suprido pelo ônibus.
Da mesma forma, os agentes públicos, ao apresentarem o processo de inexigibilidade de licitação para contratar a artista, também se basearam nos valores dos shows mais caros da banda, em contrariedade ao parecer da própria Procuradoria Municipal de Garanhuns, que alertou para as exigências do Tribunal de Contas do Estado para a contratação direta de artistas.
“Não há nos autos evidências de enriquecimento ilícito de servidor público, mas há provas de danos ao erário em benefício das empresas contratadas por falta do devido zelo com o patrimônio público”, resumiu Domingos Sávio Pereira Agra.
Informações: Ministério Público de Pernambuco
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