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Medida provisória cria a Agência Brasileira de Museus

O governo federal enviou nesta terça-feira (11) para análise do Congresso Nacional a medida provisória (850/18) que autoriza a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram), em substituição ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram - Lei 11.906/09), que será extinto. 

A edição da medida provisória ocorre nove dias após o incêndio que destruiu totalmente a sede do Museu Nacional do Brasil, localizado na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.

Juntamente com a criação da Abram, o presidente da República, Michel Temer, editou também medida provisória (851/18) que permite a criação de fundos patrimoniais, para estimular doações privadas a projetos de interesse público em áreas como educação, ciência, pesquisa, cultura, entre outras. 

Modelo de gestão
Segundo a MP 850/18, a nova agência deverá aperfeiçoar os modelos de gestão e de preservação do patrimônio cultural brasileiro reunido em museus do País. Caberá a Abram firmar contrato de gestão com o Poder Executivo federal para atingir seus objetivos. 

Na prática, convênios, termos de parceria, contratos de comodato, acordos e ajustes originados no Ibram serão transferidos para o Ministério da Cultura, exceto aqueles que, por decisão do ministro, forem transferidos para a Abram.

A agência terá como receitas recursos do Orçamento da União, contribuições sociais, doações e outras fontes (taxas de serviço, venda de produtos licenciados, venda de ingressos etc). 

A Abram também poderá celebrar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considerar ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

Direção da Abram
A nova agência será composta por dois conselhos, um fiscal e um deliberativo, e por uma diretoria-executiva. Caberá ao Conselho Deliberativo, que será presidido pelo ministro da Cultura, aprovar o estatuto da Abram no prazo de 60 dias. O conselho será composto ainda pelo presidente da diretoria-executiva; por quatro representantes do Poder Executivo; e por três representantes de entidades privadas do setor de cultura e museologia.

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Já a diretoria-executiva – órgão de direção da Abram – será composta pelo diretor-presidente e por outros quatro diretores, que exercerão mandato de 4 anos, permitida uma recondução, e receberão remuneração a ser fixada pelo Conselho Deliberativo. 

Os dirigentes, segundo a MP 850/18, serão escolhidos conforme critérios técnicos e objetivos, levando em conta: formação, conhecimento da área de atuação do museu, experiência em gestão e conhecimento de políticas do setor museológico.

Os empregados da Abram, com a exceção dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento, serão admitidos mediante processo seletivo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

De acordo com a MP, poderão ser destinados à Abram, por meio de cessão de uso ou cessão do direito real de uso, as seguintes unidades museológicas:

  • Museu Casa de Benjamin Constant (RJ);
  • Museu Casa da Hera (RJ);
  • Museu Casa das Princesas (GO);
  • Museu da Abolição (PE);
  • Museu da Inconfidência (MG);
  • Museu da República – Palácio do Catete (RJ);
  • Museu das Bandeiras (GO);
  • Museu das Missões (RS);
  • Museu de Arqueologia de Itaipu (RJ);
  • Museu de Arte Religiosa e Tradicional (RJ);
  • Museu de Arte Sacra da Boa Morte (GO);
  • Museu de Arte Sacra de Paraty (RJ);
  • Museu do Diamante (MG);
  • Museu do Ouro (MG);
  • Museu Forte Defensor Perpétuo (RJ);
  • Museu Histórico de Alcântara (MA);
  • Museu Histórico Nacional (RJ);
  • Museu Imperial (RJ);
  • Museu Lasar Segall (SP);
  • Museu Nacional de Belas Artes (RJ);
  • Museu Regional Casa dos Ottoni (MG);
  • Museu Regional de Caeté (MG);
  • Museu Regional de São João del-Rei (MG);
  • Museu Solar Monjardim (ES);
  • Museu Victor Meirelles (SC);
  • Museu Villa-Lobos (RJ); e
  • Museu Castro Maya (RJ).
Agência Câmara de Notícias

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