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Eleições 2018: agentes públicos em Arcoverde precisam observar proibições para participar de campanhas eleitorais

Para zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos agentes públicos que atuam no município de Arcoverde que se abstenham em realizar diversas condutas que venham a infringir a legitimidade do pleito e das campanhas eleitorais.  
Segundo a promotora de Justiça Érika Pires Veras, que atua na Promotoria Eleitoral da 57ª Zona, os servidores que trabalham em órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais não devem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
O servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo não pode ser cedido para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. Nem pode fazer ou permitir que se faça qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
O descumprimento das vedações acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes responsáveis à multa, podendo ainda o candidato beneficiado, agente público ou não, ter cassado seu o registro ou o diploma.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas feitos pelos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
“O Ministério Público Eleitoral deverá ser comunicado imediatamente em face de ocorrências verificadas em descumprimento ao disposto nesta recomendação”, avisou a promotora de Justiça.

MPPE

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