A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14), a proposta que altera a Lei Maria da Penha para autorizar delegados e policiais a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
De acordo com a proposta, se verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões que podem até mesmo levá-la à morte.
A deputada Soraya Santos (PR-RJ) lembrou que todos os dias 13 mulheres são assassinadas no País. “O que se pede neste projeto é que, em 24 horas, essa mulher possa ser atendida por uma autoridade policial e, em 24 horas, essa decisão seja remetida ao juiz para que possa confirmar ou não essa decisão”, disse Santos, que participou do acordo que permitiu a aprovação do texto.
O texto aprovado estabelece, por fim, que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
Agência Câmara de Notícias
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