Pessoas com doenças raras podem receber maior atenção do governo. A Comissão Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que institui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, uma doença é definida como rara quando afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. As enfermidades são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, como também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição.
O PLC 56/2016, que segue com urgência para o Plenário, determina que a política seja implantada em até três anos, tanto na esfera nacional, como na estadual e na municipal, com o objetivo de estabelecer uma Rede Nacional de Cuidados ao Paciente com Doença Rara.
— Para a maioria das doenças raras, que são cerca de 8 mil, não há medicamentos específicos ou tratamento curativo, apenas tratamentos de apoio, tais como fisioterapia e fonoaudiologia. Quando existe medicação, geralmente é importada e obtida com dificuldade, notadamente por meio de decisões judiciais. Com efeito, isso determina a necessidade da existência de políticas governamentais especiais para esse grupo de doenças, medicamentos e pacientes — apontou o relator, Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Medicamentos
A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos (aquele destinado ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doença rara).
Segundo o texto, a incorporação do medicamento órfão pelo SUS deverá ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. A proposta diz ainda que os medicamentos órfãos destinados ao tratamento de doenças raras terão preferência na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabelece algumas regras para facilitar o registro.
Caiado retirou do texto a possibilidade de registro automático de medicamento, sem prévia deliberação da Anvisa.
— O registro de medicamentos não é uma atividade de cunho meramente cartorial, mas uma medida que visa proteger a saúde da população. Isso demanda evidências conclusivas de que o medicamento funciona e é seguro.
A política será implementada tanto na chamada atenção básica à saúde, quanto na atenção especializada. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê ainda o suporte às famílias dos pacientes com doenças raras.
Conforme o texto, cada estado terá que estruturar pelo menos um centro de referência, que deverá, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários.
Agência Senado
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