O Ministério Público de Pernambuco recomendou, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Olinda, que a empresa Vivo promova adequações nos contratos de prestação de serviço telefônico a fim de eliminar a possibilidade de interrupção do serviço de internet móvel.
De acordo com a promotora de Justiça Maísa Melo, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) assegura que a conexão à internet só pode ser cortada em caso de débito do cliente com a operadora. Dessa maneira, a prática adotada pela empresa Vivo, de bloquear o acesso à internet após o consumo da franquia de dados, é considerada ilegal e afronta a legislação de defesa do consumidor.
“A interrupção súbita do serviço força a contratação de pacotes adicionais de dados móveis, prática que não melhora a utilização do usuário e que vem sendo reiterada no município de Olinda”, ressaltou a promotora de Justiça, no texto da recomendação.
A empresa Vivo já foi condenada judicialmente pela prática nos estados do Espírito Santo e São Paulo, onde foi alvo de ações civis públicas movidas, respectivamente, pelo Ministério Público do Espírito Santo e pelo Procon-SP.
Por fim, o MPPE recomendou à Vivo cumprir o disposto no artigo 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, que obriga as operadoras a informar com uma antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração ou exclusão de planos de telefonia móvel. A Vivo tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.
MPPE
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