Jornais ou publicações periódicas digitais deverão ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). A decisão foi aprovada na última quarta-feira (11) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 7945/17 é de autoria do deputado Maia Filho (PP-PI) e foi aprovado com um texto substitutivo do relator deputado Afonso Motta (PDT-RS) para a Lei dos Registros Públicos. A mudança foi feita porque o projeto original propunha que todos os veículos de comunicação digitais deveriam ser registrados. No entanto, Motta considerou que a proposta abrangeria também blogs e portais de pessoas físicas.
“Para os efeitos legais, consideram-se jornais ou periódicos digitais os conteúdos preponderantemente noticiosos ou informativos, produzidos, editados ou atualizados on-line ou com qualquer periodicidade, por empresas jornalísticas de que trata o art. 222 da Constituição Federal, e disponibilizados por meio da internet”, diz o trecho aprovado.
No caso de jornais ou outras publicações periódicas, impressos ou digitais, o registro deve conter o título do jornal ou periódico, sede da redação e administração. Se digital, o registro do domínio na internet. Os jornais ou publicações que não fizerem o registro serão considerados irregulares e clandestinos.
Ao Correio, o deputado Afonso Motta ressaltou que a medida não poderia cercear os direito de liberdade de expressão de blogs de pessoas físicas e falou da importância do registro dos veículos de comunicação no combate às fake news. “É um ato de formalização de veículos de comunicação eletrônicos que antes não tinham obrigatoriedade de registro, como já havia para o impresso. A partir disso, com os veículos é possível reconhecer os titulares, o que garante a responsabilidade pelo conteúdo publicado, ajudando a coibir a divulgação de notícias falsas”, finalizou.
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