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Câmara aprova texto-base de proposta que autoriza Petrobras a negociar áreas do pré-sal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 8939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras vender até 70% de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE). Entretanto, os deputados precisam concluir a análise dos destaques apresentados ao texto.
Um dos destaques, do PSB, pretende manter na Lei 12.276/10 a condição de que a cessão onerosa é intransferível.
O segundo destaque pendente, do PCdoB, pretende aprovar emenda do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para jogar a licitação dos excedentes de óleo das áreas de cessão onerosa para 270 dias após a entrada em vigor da futura lei.
Essa lei autorizou a União a vender diretamente à sua estatal, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP) ao valor de R$ 74,8 bilhões.
Quando da formalização do contrato de cessão onerosa, a Petrobras também passou por um processo de capitalização, com emissão de novas ações. No total, a empresa contou com aumento de capital de R$ 80 bilhões pela União e por outros entes federais e com R$ 40,2 bilhões dos acionistas privados. Por isso, descontando-se os R$ 74,8 bilhões da cessão, ainda ficou com um aumento líquido de R$ 45,178 bilhões, descontadas comissões de R$ 263 milhões.
Cessão limitada
A cessão para a Petrobras é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.

Entretanto, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contratou estudos da certificadora independente Gaffney, Cline & Associates que estimam o volume total excedente a esses 5 bilhões de barris em mais outros 6 a 15 bilhões de barris de óleo equivalente.
Produção
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2026, a produção sob o regime de cessão onerosa passa de zero, em 2017, a 1,7 milhão de barris de petróleo por dia em 2026, sem considerar o volume excedente da cessão onerosa.

Somente para o segundo semestre de 2018, a Petrobras prevê a entrada em operação de mais cinco navios-sonda para extração do petróleo da cessão onerosa, com capacidade de produção maior que 1 milhão de barris por dia.
Repasse de direitos
O projeto, ao permitir o repasse de até 70% dos direitos desses 5 bilhões de barris, exige a participação da Petrobras no consórcio com um mínimo de 30%. Para o negócio ser concretizado, será necessária autorização da ANP, manutenção do objeto e das condições contratuais e atendimento, por parte do novo cessionário, dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela agência.

Antecipadamente, a Petrobras e a ANP deverão publicar as motivações técnicas, econômicas e jurídicas sobre as quais basearam suas decisões.
Informações: Agência Câmara de Notícias

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