A injúria é o crime de ofender a honra e a dignidade do outro, com
punições previstas em lei. O Artigo 140 do Código Penal determina que se a
injúria for referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de
pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena é de prisão de um a três anos
de prisão e pagamento de multa. O projeto (PLS 291/2015)
da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que está na pauta da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estende a mesma punição a ofensas
relacionadas ao gênero e à orientação sexual.
A CCJ também pode examinar a
proposta (PLS 358/2015)
que aumenta a penalidade do adulto que se aproveitar de criança ou adolescente
para cometer crimes.
Informações: Agência Senado
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