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Câmara aprova Estatuto dos Direitos do Paciente


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou a criação do Estatuto dos Direitos do Paciente, a fim de garantir dignidade as pessoas que precisam de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos e privados.

O texto aprovado assegura ao paciente o direito de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita. Segundo o autor do texto, embora haja leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma que atribua titularidade desses direitos.

O projeto assegura ao paciente proteção contra qualquer tipo de discriminação baseada em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado; de buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações: Agência da Câmara

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