Com o objetivo de resguardar a ordem pública e os direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda aos prefeitos de Bezerros, Cachoeirinha, São José da Coroa Grande, Toritama e de Jataúba que adotem as medidas necessárias à imediata elaboração dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, em obediência ao que estabelece a Lei Federal n°12.594/2012. Os prefeitos devem ainda submeter os Planos à deliberação dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os promotores de Justiça de Bezerros (Flávio Henrique Souza), Cachoeirinha (Natália Maria Campelo), Toritama (Isabelle Barreto) fixaram o prazo de 30 dias para a elaboração dos planos. No caso de São José da Coroa Grande (Wesley Odeon) e de Jataúba (Antônio Rolemberg) o prazo é de 180 dias.
O plano tem o objetivo de implementar uma política municipal de proteção, destinada ao atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais, dando suporte à execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, dentre outras medidas em meio aberto, passíveis de serem aplicadas a eles e as suas famílias.
Dentre as etapas que tem de serem cumpridas, estão a elaboração do plano, que faz um prévio diagnóstico do local mediante coleta de dados retratando a situação dos adolescentes infratores, o mapeamento dos programas e serviços, questiona se todos os programas e serviços estão devidamente registrado no CMDCA, observando os prazos de validade assim como elabora propostas específicas de atendimento, metodologias e práticas ou medidas restaurativas, o segundo mapeamento é o de atos infracionais cometidos, os locais de ocorrência, as medidas socioeducativas impostas e índice de cumprimento e descumprimento, para esse mapeamento é necessário a produção de um gráfico analítico comparando esses indicies dos últimos 24 meses, além de dar continuidade aos mapeamentos das condições do plano, além de atender uma etapa de discussão, formatação, conclusão e aprovação que o município cria especificamente uma comissão de intersetorial, composta de técnicos e profissionais da área.
Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça - Em fevereiro, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, expediu recomendação aos promotores de Justiça com atribuição na Infância e Juventude para que monitorem a elaboração e implementação dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo, (PMAS), em conformidade com a Lei Federal nº12.594/12.
A criação dos Planos de Atendimento Socieducativo é uma prioridade nacional que está sendo acompanhada de perto pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com a sistematização dos dados. Aqui em Pernambuco, esse acompanhamento está sendo feito pelo Caop Infância e Juventude, por meio da execução do projeto Cidadania Enfrentando a Violência: Fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
MPPE
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