A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5582/16, que regulamenta a comercialização de spray de pimenta para uso pessoal, com finalidade de defesa própria.
A proposta, do deputado Silas Freire (PR-PI), determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de, no máximo, 50 mililitros. Volumes maiores do que isso serão de uso exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança, como polícias e guardas municipais.
Pelo texto aprovado, caberá ao Exército autorizar a venda do spray, bem como fiscalizar sua comercialização. A proposta original atribuía a autorização para venda e compra, bem como a fiscalização, às secretarias de segurança pública estaduais e do Distrito Federal.
O substitutivo atribui às secretarias de segurança apenas a licença para a compra do produto, que terá validade de 30 dias. No projeto original, esse instrumento era a autorização.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agência Câmara de Notícias
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