Em decisão liminar, no último dia 9 de fevereiro, a justiça do Trabalho determinou que a Editora Folha de Pernambuco se abstenha de fraudar a contratação de empregados, evitando mantê-los como autônomos ou prestadores de serviço, reconhecendo, de fato, a relação de emprego. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o último dia 1º de fevereiro, em ação civil pública de autoria da procuradora Maria Roberta Melo Komuro da Rocha.
A juíza do caso Lidia Almeida Pinheiro Teles também concedeu liminar obrigando a empresa submeter ao Sindicato Profissional ou à autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos trabalhadores com mais de um ano de serviço, para fins de homologação. Também vinculou na liminar a realização de pagamento das verbas referentes às rescisões de contrato de trabalho dos seus empregados na forma e prazos determinados pela lei.
De acordo com a procuradora, o MPT buscou ainda na mesma ação pôr fim à utilização de meios fraudulentos pela empresa ré e a outra empresa demandada (Antares), além dos seus respectivos sócios, com o intuito de tornar inócuas as execuções trabalhistas em curso perante a justiça trabalhista em face da Folha de Pernambuco. Tanto que a procuradora pede que “seja reconhecido o grupo econômico formado pelas empresas demandadas e seus sócios e seja estendido a ele as responsabilidades decorrentes dos processos judiciais já em andamento na justiça do Trabalho”.
No entanto, os pedidos feitos na ação com relação a isso, não foram julgados procedentes para ter a tutela antecipada, devendo serem decididos apenas ao fim da instrução processual.
O MPT demanda como réus na ação a Editora Folha de Pernambuco LTDA, Antares Comunicação e Representações LTDA-ME, Claudia Regina de Carvalho Portela, Domingos da Costa Azevedo Neto, Eduardo de Queiroz Monteiro, José Américo Lopes Gois, José Eduardo Gonçalves de Moraes, Paulo Cesar Cavalcanti Pugliesi, Joanna de Carvalho Costa Oliveira e Leonardo de Queiroz Monteiro.
Informações: Ministério do Trabalho
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