O julgamento do impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, pelo Senado Federal terá início na próxima quinta-feira (25) e não tem prazo determinado para ser concluído, podendo terminar a partir da terça-feira seguinte (30), conforme o roteiro aprovado para o rito e de acordo com as expectativas dos senadores.
O processo terá início às 9h do dia 25, com a oitiva das oito testemunhas convocadas — duas da acusação e seis da defesa. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que comandará o julgamento, informou que, uma vez que essa etapa tenha início, ela não poderá ser interrompida.
— Vamos trabalhar até esgotarmos as oitivas. Ingressaremos se necessário na madrugada de sexta para sábado porque [as testemunhas] estarão sendo mantidas isoladas, numa quarto de hotel à disposição dos senadores.
Devido a essa necessidade, ao número de senadores e ao tempo reservado para que todos possam questionar as testemunhas, a fase de oitivas pode se estender por mais de 67 horas. Cada um dos 81 senadores terá direito a seis minutos de interação com cada testemunha, e os advogados de acusação e defesa terão dez minutos.
Já estão previstas pausas na sessão, entre as 13h e as 14h e entre as 18h e as 19h. Após isso, o presidente poderá determinar novas interrupções de meia hora a cada quatro horas, ou a qualquer tempo pelo prazo que achar necessário.
A qualquer momento antes do início das oitivas o presidente poderá também decretar a suspensão da sessão, que, nesse caso, será retomada às 9h do dia seguinte. No entanto, não será possível suspender os trabalhos a partir do momento em que as testemunhas começarem a ser ouvidas. Sendo assim, a sessão deve avançar pelas madrugadas e também pelo sábado, com a possibilidade um pouco mais remota de também entrar no domingo.
Manifestação da presidente
A segunda etapa do julgamento começará na segunda-feira (29), às 9h, com a oportunidade para que a presidente Dilma Rousseff fale aos senadores. Ela já confirmou que comparecerá à sessão. Serão 30 minutos destinados à sua manifestação, que podem ser prorrogados a critério de Lewandowski.
Todos os senadores poderão fazer perguntas à presidente, dispondo de cinco minutos cada um para isso. O mesmo tempo é reservado para os advogados da acusação e da defesa. Caso todo o tempo seja utilizado, a participação de Dilma no Plenário poderá exceder sete horas de duração.
Discussão
A fase de discussão do mérito da denúncia vem em seguida, e é aberta com os debates orais entre a acusação e a defesa. Cada uma das partes fará uso da palavra por 90 minutos, havendo também a possibilidade de réplica e tréplica por 60 minutos.
Em seguida virão os pronunciamentos dos senadores. Em ordem determinada por inscrição na lista de oradores, cada um terá dez minutos para usar a tribuna.
Ao longo do dia, o presidente poderá promover intervalos quando considerar oportuno. Também poderá decidir pela suspensão da sessão, a qualquer momento. Se isso acontecer, ela será retomada no dia seguinte, a partir das 9h. Essa regra poderá ser repetida sucessivamente, a critério de Lewandowski, até o encerramento dos trabalhos
Votação
Caso não haja imprevistos ou interrupções longas, a expectativa é que a votação final do impeachment ocorra na terça-feira, dia 30. O horário depende do andamento da fase de discussão.
Antes que o Plenário possa proceder à votação, Lewandowski fará a leitura de um relatório contendo o resumo das provas e dos fundamentos da acusação e da defesa. Será permitido que quatro senadores façam o encaminhamento da votação, sendo dois favoráveis ao libelo acusatório e dois contrários. Cada um terá cinco minutos.
A votação será nominal e através do painel eletrônico. A presidente Dilma Rousseff será definitivamente afastada do cargo caso 54 senadores, no mínimo, votem pela sua condenação. Nesse caso, o presidente interino, Michel Temer, assume a titularidade efetiva do mandato. Caso não se atinja esse número, porém, Dilma retornará imediatamente ao cargo.
Para votar, cada senador deverá responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta:
Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?
Resultado
O resultado será publicado tão logo seja conhecido, na forma de uma resolução do Senado. A sentença será lida por Lewandowski logo após a divulgação do resultado, deve ser reconhecida por acusação e defesa e assinada por todos os senadores. Também é dado conhecimento imediato ao presidente interino, independentemente de qual seja a decisão.
Agência Senado
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