O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, em caráter de urgência, ao prefeito de Sertânia, Gustavo Lins, criar, estruturar e operacionalizar, no prazo máximo de 90 dias, um abrigo institucional para receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município.
Enquanto o abrigo não entrar em pleno funcionamento, deverá ser firmado convênio com o Governo do Estado de Pernambuco para abrigamento das crianças e adolescentes em situação de risco. Essa medida visa evitar que eles tenham que ser encaminhados para abrigos em outros municípios, o que dificulta a reinserção familiar e o acompanhamento institucional.
Segundo o texto da recomendação, o gestor municipal tem dez dias para designar uma equipe multidisciplinar com o intuito de elaborar o projeto do abrigo. O grupo deverá ser composto, indispensavelmente, pelo próprio prefeito de Sertânia, pelos secretários de Assistência Social, de Educação, de Administração e Finanças, por assistente social, psicólogo, membro do Conselho Tutelar local, membro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica), médico pediatra, nutricionista e outros profissionais necessários à criação do abrigo institucional. Já no prazo de 30 dias, deverá ser elaborado um projeto detalhado para criação, estruturação e operacionalização do referido abrigo institucional.
O promotor de Justiça Júlio César Elihimas destacou, na recomendação, que Sertânia possui um alto índice de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, notadamente abuso sexual, maus tratos e abandono.
Além disso, conforme informações preliminares obtidas pela Promotoria de Justiça local, existem várias crianças no município necessitando de abrigamento institucional, fruto da reconhecida ineficiência das políticas públicas voltadas à solução desse problema social.
“O fato da cidade de Sertânia não possuir abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade vai de encontro a todos os princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal omissão por parte de um gestor pode configurar crime de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992”, apontou Júlio César Elihimas, no texto da recomendação.
O prefeito Gustavo Lins tem cinco dias para informar o MPPE sobre todas as medidas tomadas para cumprir a recomendação. A recusa em prestar as informações necessárias solicitadas pelo órgão ministerial configura ato de improbidade administrativa, por infração dos princípios da administração pública.
MPPE
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