Advertisement

Facebook

Secult e Fundarpe sistematizam Ciclo de Diálogos sobre o CIC

Sugestões feiras presencialmente ou por e-mail já integram a 4ª versão da proposta, que segue aberta a contribuições até o dia 15 de março.
A discussão sobre novos mecanismos para ampliar e democratizar o acesso aos recursos para a cultura em Pernambuco, ao lado do processo de eleição dos novos Conselhos Culturais, dominou a agenda política da Secretaria de Cultura de Pernambuco e da Fundarpe nos últimos meses. A proposta visa dotar o SIC de novos instrumentos de fomento para atender à diversidade da demanda da produção independente. Está baseado em alguns objetivos, tais como: autonomia e sustentabilidade econômica, regionalização, cooperação entre estado e municípios, preservação do patrimônio cultural, diversidade das expressões culturais, democratização dos recursos do SIC, participação e controle social e cofinanciamento. 
As propostas de ampliação do SIC passaram a prever o acréscimo, além do Funcultura, das modalidades do Mecenato, Microprojeto Cultural e Credcultura.
Além de reuniões com fazedores de cultura de todos os segmentos culturais, a Secult-PE e Fundarpe promoveram reuniões com outros grupos: contadores, instituições culturais, produtores do segmento de música, representantes do movimento Dança Recife e Conselho Consultivo do Audiovisual. As propostas de ampliação da Lei do SIC também foram discutidas na segunda reunião do novo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
Os debates ocorridos promoveram o aperfeiçoamento da minuta do projeto de lei, agora em sua quarta versão, que incorpora as sugestões feitas ao longo do ciclo de diálogos. Até o dia 15 de março, esta 4ª versão estará disponível para consulta e sugestões, e ocorrerão novas escutas, que podem ser agendadas tanto pela Secult-PE e Fundarpe quanto por demandas dos segmentos e grupos de interesse.
Todas as propostas discutidas durante o processo do Ciclo de Diálogos foram sistematizadas num Relatório de Sistematização que subsidiou as alterações na quarta versão da minuta do projeto de lei do SIC.
Confira a nova MINUTA  do projeto de lei (atualizada em 11/2/2016)
Confira APRESENTAÇÃO  da proposta que segue em discussão pública (atualizada em 11/2/2016)
Confira os destaques da quarta versão da minuta do Projeto de Lei
FUNCULTURA
- Do aporte adicional de 15%, realizado pelas empresas para aplicação da marca a projetos do FUNCULTURA que concordarem com a aplicação da marca, 10% será para o projeto e 5% para do FUNCULTURA.
FUNCULTURA GOVERNAMENTAL
- Redução da possibilidade de uso dos recursos do FUNCULTURA pelo FUNCULTURA Governamental dos atuais 100% para 15%.
- O uso FUNCULTURA Governamental será por meio de editais para projetos oriundos da administração indireta municipal com avaliação da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA.

MICROPROJETO CULTURAL
- Os editais do Microprojeto Cultural terão formato de premiação e os recursos serão regionalizados nas 04 (quatro) Macrorregiões do Estado.
MECENATO
- A quantidade de projetos aprovados anualmente para captar no Mecenato fica limitada em duas vezes a dedução fiscal total destinada ao Mecenato no período. Se, por exemplo, o valor destinado para o Mecenato for R$ 20 milhões, apenas serão aprovados para captação a quantidade de projetos que ao todo somem R$ 40 milhões.
- O valor máximo aprovado por projeto no Mecenato não poderá ser superior a duas vezes o teto para projetos do FUNCULTURA.
- Os projetos Tipo II do Mecenato serão selecionados por edital específico e fica limitado a 25% dos recursos do Mecenato.
- O aporte adicional obrigatório das empresas participantes do mecenato é de 10% para projetos Tipo I e 15% para projetos Tipo II e Tipo III e será destinado ao Fundo do CredCultura.

CREDCULTURA
- Caso haja saldo não utilizado no CredCultura (desde que superior a 50% do aportado no período) metade será destinado ao FUNCULTURA.

OUTRAS ALTERAÇÕES
- O valor máximo que um mesmo projeto pode receber no SIC, no caso de se submeter a mais de uma modalidade, fica limitado a duas vezes o teto para projetos do FUNCULTURA.
- Os projetos aprovados em qualquer uma das modalidades do SIC, exceto o CredCultura, ficam vedados de receberem apoio ou patrocínio cultural direto do Governo Estadual, no exercício.
- A partir da aprovação da Lei do SIC o Governo do Estado fica obrigado a realizar seleção simplificada e concurso para provimento de cargos efetivos para a Secretaria de Cultura e para a Fundarpe, nos prazos de 03 e 12 meses, respectivamente.

Veja também aqui a cartilha com respostas para PERGUNTAS FREQUENTES sobre a proposta. 
ASCOM

Postar um comentário

0 Comentários

Comments

...